(Válido para todas as promoções do site, exceto as que tiverem um regulamento específico).
Antes de participar das promoções, o usuário deve ler todo o regulamento. A adesão à promoção implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste regulamento.
As promoções são realizadas pela RÁDIO FM CAPITAL DOS MINÉRIOS LTDA. (Rádio FM CRISTAL), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Prefeito João Benedito Barbosa, 161, Vila Nova em Itapeva- São Paulo – CEP 18.409-250 - CNPJ 50.801.059/0001-57 – Insc. Est.: 372.034.368.114.
1 – PARTICIPANTES
1.1. A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes em todo o território nacional, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
1.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio FM Cristal, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
1.3. O cadastro correto na FM CRISTAL é indispensável para participação nas promoções e tem o objetivo de identificar o internauta que frequenta o site, não se pode fazer cadastro em seu nome no intuito de dar o prêmio para alguém, somente preencher com os dados da pessoa que realmente poderá vir a receber o prêmio.
1.4. Só serão aceitos cadastros com, nome completo, e-mail, telefone fixo ou telefone celular. Certifique-se de que o seu endereço eletrônico está escrito corretamente e que ele é válido.
2 – MECÂNICA
2.1. O ouvinte deverá acessar o site www.fmcristal.com.br e se inscrever na promoção desejada, seguindo as instruções indicadas na referida promoção. O ouvinte também pode participar através de outros canais informados no site e durante a programação para determinadas promoções, estes canais podem ser o telefone (15) 3526-9090, e-mail: [email protected] e redes sociais facebook.com/radiofmcristal e instagram.com/fmcristal.
2.2. Somente serão aceitas as inscrições nas quais todos os campos estiverem preenchidos de forma correta.
2.2.1. A inscrição na promoção é válida enquanto a promoção estiver no ar.
2.2.2. Nas promoções em que há perguntas, só serão aceitas as inscrições com as respostas corretas.
2.3. O número de ganhadores será estabelecido de acordo com a quantidade de prêmios disponíveis.
3 - RESULTADO
3.1. O resultado e local para retirar os prêmios serão divulgados na programação da rádio FM CRISTAL.
3.1.1. O prêmio deverá ser retirado dentro do prazo de dois dias úteis (atendimento: 08h00min às 18h00min), a contar da data da divulgação do resultado, não se responsabilizando, a FM CRISTAL, pela entrega do prêmio após a aludida data. O endereço para retirada dos prêmios deve ser feita no seguinte endereço: Rua Prefeito João Benedito Barbosa, 161, Vila Nova em Itapeva - São Paulo.
3.1.2. É de responsabilidade do participante acompanhar o resultado das promoções na programação da rádio, não cabendo a FM CRISTAL a responsabilidade de comunicar o resultado a cada ganhador individualmente.
4 - PRÊMIO
4.1. O prêmio deverá ser retirado pelo próprio ganhador, munido de carteira de identidade original. Se o ganhador, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante documento de identidade.
4.1.1. Caso o ganhador seja menor de idade, deverá ser representado por seu responsável legal.
4.2. Os ganhadores deverão arcar com o deslocamento para a retirada do prêmio, não sendo, em hipótese alguma, de responsabilidade da organizadora tal despesa.
4.3. O prêmio deverá ser retirado dentro do prazo estabelecido no dia do resultado da promoção, não se responsabilizando, a FM CRISTAL, pela entrega do prêmio após a aludida data.
4.4. É de responsabilidade do ganhador verificar eventuais restrições do prêmio ganho com relação à datas e horários.
4.5. A simples participação na presente promoção implica no conhecimento e na aceitação do regulamento e na autorização para a divulgação dos dados pessoais pela FM CRISTAL, sem limitação de tempo, território e número de utilizações, além de concordarem automaticamente com a cessão dos direitos autorais eventualmente existentes sobre os textos, sem nenhum ônus, podendo, os organizadores dessa promoção, fazer uso desse material livremente e da forma que melhor lhes convier;
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela RÁDIO FM CAPITAL DOS MINÉRIOS LTDA através de uma comissão formada pelos responsáveis pela Coordenação de Marketing da emissora.
5.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá, em hipótese alguma, ser trocado por valores, bens, serviço ou direito. O (a) ganhador (a) não terá direito a ressarcimento, se o prêmio não for utilizado/retirado dentro do prazo estabelecido.
5.3 O ganhador se dispõe a gravar um arquivo de áudio contendo seu endereço completo, bairro e premiação ganha para veiculação da rádio FM CRISTAL por tempo indeterminado. A gravação é de obrigação e responsabilidade da equipe FM CRISTAL.
5.4 No caso de promoções de camarim, a FM CRISTAL não se responsabiliza por eventuais problemas que ocorram com a produção do artista no evento.
5.5. A Rádio FM CRISTAL não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que ocorram durante o período da promoção, bem como congestionamento da linha, queda na plataforma, e outros problemas de natureza exclusivamente tecnológica.
5.6. A seleção dos ganhadores será feita pela Coordenação de Marketing da FM CRISTAL, sendo a mesma de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo nenhum tipo de recurso de qualquer espécie.
5.7. Em caso de promoção que envolva envio de textos: O(s) vencedor(es) da promoção declara(m), desde já, ser de sua autoria a resposta encaminhada à promoção e que a mesma não constitui plágio, de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cede e transfere à RÁDIO FM CAPITAL DOS MINÉRIOS LTDA, sem quaisquer ônus, em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido texto, para qualquer tipo de utilização, publicação ou reprodução na divulgação do resultado.
5.8. O texto enviado deverá ser totalmente original e não poderá ter sido previamente publicado ou premiado. Os participantes não poderão copiar no todo ou parte do trabalho de terceiros. Os participantes declaram possuir todos os direitos autorais sobre os textos enviados.
5.9. Os participantes, incluindo os(as) vencedores(as), assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no concurso e pela cessão dos direitos relativos ao texto enviado, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
5.10. Qualquer texto que, a critério da Comissão Julgadora, for considerado contrário a moral e bons costumes ou inapropriado (incluindo uso de bebidas alcoólicas, drogas, pornografia e cigarro), será automaticamente desclassificado.
5.11. A RÁDIO FM CAPITAL DOS MINÉRIOS LTDA se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado, para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os usuários.
5.12. A FM CRISTAL também se reserva o direito de cancelar o andamento de qualquer promoção vigente, sem prévio aviso aos usuários ou obrigatoriedade de substituição da mesma;
5.13. Eventuais questões omissas serão resolvidas a exclusivo critério da empresa organizadora;
5.14. Em caso de dúvidas sobre a promoção, o participante deverá entrar em contato através do e-mail [email protected] ou pelo fone (15) 3526 9090.